A nova Lei 15.270/25, que surgiu do Projeto de Lei 1087/25, reformula o Imposto de Renda da Pessoa Física e afeta produtores rurais, inclusive os que recebem dividendos de holdings. A principal mudança é a atualização da tabela do IR garantindo isenção total para rendimentos mensais de até R$5 mil e isenção parcial para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para compensar essa correção, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que aplica alíquotas extras sobre pessoas de alta renda, variando de 0,1% a 10%, conforme o valor recebido.
Segundo o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rhuan Oliveira, em entrevista ao jornalista Bruno Amorim, uma das conquistas do setor está relacionada à forma de cálculo do IRPFM para os produtores rurais que recebem dividendos de pessoas jurídicas. Antes o cálculo englobava todas as rendas sem levar em conta as despesas da atividade rural e agora se baseia na apuração do lucro rural (resultado da atividade rural).
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