A Medida Provisória 1.303/2025, que aumenta impostos sobre apostas esportivas (bets) e aplicações financeiras, hoje isentas, foi prorrogada até 8 de outubro. A MP, publicada em junho, busca compensar a revogação do aumento do IOF e prevê cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre novos títulos isentos (como LCI, LCA, CRA, CRI) e de 17,5% sobre outros já tributados, além de tributar criptoativos em operações abaixo de R$ 35 mil.
A medida está em análise por comissão mista do Congresso, presidida por Renan Calheiros e com relatoria de Carlos Zarattini. Estão previstas audiências públicas e votação em 26 de agosto, antes de seguir para os plenários da Câmara e do Senado. A prorrogação do prazo foi ajustada devido à ausência de recesso parlamentar formal neste ano.
No primeiro semestre, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) esteve no centro de debates entre os três Poderes. O imposto é pago na contratação de seguro, nos empréstimos e até na compra das blusinhas em plataformas internacionais.
O analista da Instituição Fiscal Independente (IFI), Pedro Henrique de Souza, explica nesta reportagem as questões envolvendo o IOF, inclusive sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que deixou de fora a cobrança do tributo sobre operações de “risco sacado”, quando o comerciante recebe do banco o valor total de uma venda parcelada com o desconto de taxas.
Acompanhe na reportagem de MARCELA DINIZ, da Rádio Senado.
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