Direito agrario

Contrato de trabalho intermitente: CNA orienta como modelo pode ser utilizado pelo empregador rural

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

O assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explicou, em entrevista ao jornalista Bruno Amorim que, na prática, esse tipo de contrato mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. Ou seja, não suprime direitos do trabalhador.

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