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ITR 2025: Erros geram multas milionárias, alerta especialista

Iniciou no dia 11/08 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o Tesouro Nacional, as cobranças relacionadas ao tributo mais que dobraram nos últimos cinco anos, alcançando R$ 1 bilhão no país e R$ 229 milhões apenas em Minas Gerais, cenário que tem levado produtores a enfrentar autuações elevadas e bloqueios de certidões, conforme alerta o advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho. Segundo o especialista, esse crescimento está diretamente ligado à complexidade das regras e à intensificação da fiscalização, especialmente sobre as chamadas áreas isentas e reservas legais. Francys de Oliveira proseou com Dr. Fernando que deu mais informações sobre esse tema.

Carvalho explica que, com a possibilidade de transferência da competência da fiscalização da Receita Federal para os municípios a partir de 2015, muitos produtores passaram a enfrentar prejuízos. “Por lei, os imóveis rurais precisam ter reserva legal, além de muitas vezes possuírem área de proteção ambiental e florestas nativas. Essas áreas são isentas, mas muitas vezes são desconsideradas nas fiscalizações, o que gera um valor astronômico de imposto cobrado, sendo comum vermos autuações de 10 milhões ou mais”, afirma Melo.

 

O produtor rural Mário Silveira Filho, cuja propriedade fica entre Guarda-Mor e Paracatu (MG), recebeu uma multa no valor de mais de R$3 milhões relacionada ao ITR e teve sua certidão negativa bloqueada, o que paralisou todas as atividades da fazenda.

 Segundo ele, a fazenda sustenta sete famílias, além de netos e sobrinhos, e a penalidade teria surgido de um erro administrativo envolvendo a mudança de jurisdição do município, durante um processo de inventário após o falecimento do pai. Com a insegurança gerada pela situação, ele cancelou planos de manejo da terra, teve prejuízos e toda a família ficou abalada.

Foi terrível. A única coisa que vem na cabeça na hora é perder tudo. A gente já fica preparado para perder com uma multa desse preço”, comentou.

 

O pequeno comerciante de gado Ronys Ney, do Pará, recebeu uma multa de mais de R$8 milhões devido a um erro na declaração do ITR, em que sua propriedade de 23 hectares foi registrada como 23 mil hectares. Esse valor causou sofrimento emocional e financeiro a ele e à sua família, até que a quantia fosse corrigida judicialmente.

“Esse valor de oito milhões me destruiu. O erro foi da própria Receita, que alegou que eu declarei esse terreno durante três anos seguidos, o que nunca aconteceu. Eu nunca tive esse tamanho de terra. Foram meses tomando remédio para dormir. Fiquei com a cabeça muito ruim, sem conseguir trabalhar e sem fazer negócios. A minha família ficou muito traumatizada. Era muito dinheiro. Na época, a gente estava começando. Eu não tinha nem carro pra andar”, afirmou.

 

Já o pecuarista Ruyter Silva, também de Minas Gerais, teve sua conta bancária bloqueada por conta dos altos valores cobrados. Ele explica que o maior problema ocorreu durante a transição desordenada, por falta de informação técnica aos produtores, desde que foi possível a transferência da competência para as cobranças do ITR aos municípios. Isso gerou distorções entre os valores declarados e os cobrados nas autuações que podem abranger até os últimos cincos anos.

“Em meu caso específico, tenho recebido cobranças adicionais a partir de 2015. A defesa (judicial) feita para a correção de 2015 não é necessariamente a mesma para a de 2016. O desacerto desta transição do ITR pode ser ilustrado com o fato de que tenho três propriedades e, apesar de atender às primeiras notificações administrativamente, tenho cinco defesas judiciais para ajustar os valores e já contratei também cinco laudos de engenheiros agrônomos para embasar a defesa”, relata.

 

Ele conta que, com a nova fiscalização, fazendas que antes pagavam R$1.000 por ano passaram a ter cobrança adicional de R$70 mil no ITR.

 

Como evitar erros na declaração do ITR

Fernando Melo de Carvalho orienta que o produtor rural deve declarar o ITR com base no valor real do imóvel, sem subestimar ou superestimar os dados. “É fundamental contar com auxílio técnico especializado, pois o ITR é um tributo complexo e com regras específicas, que mudaram nos últimos anos, especialmente após os convênios com os municípios.”

Recomendações:

  • Contestação de cobranças incorretas: “O produtor pode e deve contestar cobranças que considerar incorretas, inclusive de forma judicial, sem medo de perseguição fiscal. A legislação permite a impugnação e revisão de valores.”
  • Identificação correta das áreas isentas: “Áreas de reserva legal e de preservação permanente devem ser corretamente identificadas na declaração, pois são isentas de tributação, mas exigem a devida comprovação, o que pode ser feito por documentação técnica, como laudos conforme normas da ABNT.”
  • Atenção ao histórico da documentação: “Erros acumulados de anos anteriores podem gerar cobranças retroativas e cobranças judiciais, com bloqueio de recursos.”

 

“O produtor precisa se resguardar com documentação técnica. Se houver cobrança indevida, ele pode apresentar defesa administrativa ou judicial. O que não pode é deixar de agir, porque o tempo agrava o problema.”

Carvalho também reforça que a Receita Federal e os municípios estão intensificando a fiscalização com base em cruzamentos de dados ambientais, cartoriais e geográficos.

“É importante que o produtor rural compreenda que não basta apenas declarar que possui reserva legal ou área de preservação permanente. É necessário comprovar com documentação técnica adequada. Também deve ser observado o valor total do imóvel declarado, para evitar avaliação abaixo do efetivamente correto.”

A recomendação final é que o contribuinte busque apoio técnico qualificado antes de preencher a declaração, para evitar autuações futuras que possam comprometer o orçamento da fazenda.

“Cada vez mais o Fisco cruza dados com informações ambientais, cartoriais e geográficas. O produtor que negligenciar esses detalhes está assumindo riscos desnecessários”, complementa o tributarista.

Texto: Deivianne Jhasper 

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