O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, de competência municipal (ou seja, somente os municípios brasileiros têm competência para instituí-lo) baseado no artigo 156 da Constituição Federal, cobrada em transferências não gratuitas de imóveis entre pessoas vivas (ou inter vivos); quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões.
O Prefeito de Paracatu MG, Igor Santos, publicou a LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 que isenta por 2 anos a cobrança do ITBI “sobre a transmissão de imóveis rurais que envolva pessoa jurídica com atividade empresarial correspondente ou equivalente a produção rural, em ato de realização de capital”.
João Batista dos Santos, contador, e diretor do Sindicato dos Produtores Rurais de Paracatu proseou com Francys de Oliveira e alertou os produtores rurais sobre esse prazo que está por vencer em 2025.
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