Em conversa conduzida pelo jornalista Francys de Oliveira, no Podcast Rural, a advogada Dra. Janainy Simão (especialista em Direito Agrário e Agronegócio) explica a atual crise de endividamento no campo em 2026 e detalha os caminhos jurídicos e operacionais para que o produtor rural reestruture sua vida financeira sem perder seu patrimônio.
- Entendendo a Função do Crédito Rural
O crédito rural não deve ser visto como um financiamento bancário comum. Ele nasce de políticas públicas e agrícolas para fomentar a produção interna de alimentos e manter o abastecimento nacional a preços justos.
- O Agro como Cadeia: O produtor rural é a base de uma engrenagem que gera empregos e movimenta indústrias, comércios e exportações. Se a base quebra, o impacto é sentido pelo consumidor.
- Por que o Produtor Recorre ao Crédito? A atividade agrícola envolve alto risco e retorno financeiro concentrado poucas vezes ao ano (como na safra/safrinha). O financiamento serve tanto para custear a safra seguinte quanto para investimentos de longo prazo (maquinários, tecnologia e irrigação).
- O Que Causou a Onda de Endividamento em 2026?
Ao contrário do senso comum, o endividamento na grande maioria dos casos não decorre de má gestão ou luxo pessoal, mas de um acúmulo de fatores incontroláveis nas safras anteriores:
- Eventos Climáticos Extremos: Chuvas fora de época na colheita (como a chuva de granizo no Sul de Minas), secas severas e enchentes (como no RS).
- Aumento dos Custos de Produção: Picos nos preços de insumos e combustíveis decorrentes de tensões e conflitos internacionais.
- Aumento Explosivo dos Juros: A prática comum de renegociar operações vencidas contratando novas linhas de crédito fez muitos produtores trocarem taxas subsidiadas (de ~8% ao ano) por juros de mercado que chegam a 23% ao ano.
- Ferramentas de Reestruturação Financeira
A Dra. Janainy destaca que dívida rural se paga com produção e não com a entrega da terra. Para isso, o produtor deve avaliar três caminhos principais:
- Alongamento / Prorrogação de Dívida: Previsto no Manual do Crédito Rural (MCR) e respaldado pela Súmula 298 do STJ, é um direito do produtor prorrogar o vencimento quando houver comprovação de frustração de safra ou problemas de comercialização, mantendo as taxas e garantias originais.
- Ação Revisional de Contratos: Análise técnica para identificar e remover juros abusivos, vendas casadas (como seguros embutidos) e taxas de mora incorretas (como a cobrança ilegal de 1% ao mês, no lugar de 1% ao ano na inadimplência).
- Recuperação Judicial (RJ): Ferramenta jurídica extrema que deve ser usada com muita cautela — como um “antibiótico” —, pois o insucesso do processo pode acarretar a falência da atividade.
- O Cenário Atual: MP 1376 e Resolutivos do CMN
- Medida Provisória 1376: Criada a partir das discussões do PL 5122/2023, a MP visa dar fôlego ao produtor. Contudo, ela abarca uma parcela limitada. Exige a comprovação de frustração em duas safras consecutivas (com laudo agronômico) e perda mínima de 30% na receita. Vale destacar que ela cobre apenas dívidas vencidas até 31 de maio de 2026.
- Resoluções 5.314 e 5.330 do CMN: Houve um retrocesso administrativo ao deixar a concessão da prorrogação dependente da “conveniência do banco”. Por ser uma norma administrativa, ela não se sobrepõe à legislação e ao entendimento do STJ, mas deve endurecer a postura das instituições financeiras.
- Recomendações Práticas ao Produtor Rural
- Não Tente Resolver Sozinho: A gestão jurídica e contratual requer especialidade. O laudo do engenheiro agrônomo deve caminhar junto à fundamentação jurídica.
- Previna-se Antes do Vencimento: Reúna contratos, notas fiscais e laudos com antecedência. Não espere a dívida caducar ou virar uma execução judicial.
- Cuidado com Promessas Milagrosas na Internet: Desconfie de soluções fáceis que prometem “parcelamento em 20 anos sem burocracia”. Busque profissionais “pés no chão” e que conheçam a rotina do campo.
- Guarde a Segunda Via dos Contratos: Exija e analise a cópia de cada cédula ou contrato assinado no banco antes e depois da contratação.
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