Granjas com até mil aves deverão ser registradas em MG
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Granjas com até 1.000 aves deverão ser registradas em MG

Granjas com até 1.000 aves deverão ser registradas em MG

Produtores de Minas Gerais responsáveis por granjas avícolas comerciais de postura e de corte com até 1.000 aves alojadas e que mantêm a produção dentro da cidade de localização da granja ou comercializam ovos e frangos para municípios adjacentes deverão registrar seus estabelecimentos junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

A medida foi determinada pela Portaria do IMA nº 1984/2020.

Estabelecimentos com até 1.000 aves terão o prazo de 01 ano para enviarem ao IMA os documentos que comprovam os procedimentos de biosseguridade adotados. O atendimento nos escritórios do IMA em todo o estado encontra-se temporariamente suspenso por causa do enfrentamento à covid-19, ao passo que, por enquanto, a recomendação é o envio por e-mail dos documentos para a unidade do IMA correspondente à região. Após as adequações e a vistoria dos fiscais agropecuários, a granja será considerada apta ao registro. Ficam isentos desta determinação criatórios de aves de subsistência cuja produção seja exclusiva para alimentação e sobrevivência do agricultor e de sua família.

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