Nos últimos dias, publicações em portais do agronegócio e nas redes sociais passaram a divulgar a suposta obrigatoriedade de substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa aos empregadores. A informação se espalhou rapidamente e gerou apreensão entre produtores, especialmente por atingir um elemento tradicionalmente associado à identidade e ao modo de vida no campo brasileiro.
Não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine o uso de capacete de forma generalizada no trabalho rural. O regramento já existente permanece válido, segundo o qual o capacete somente é exigido em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade, previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), e não de forma automática, sem análise técnica ou parâmetros objetivos, como vem sendo divulgado a partir de um caso isolado.
A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual devem ser definidos a partir dos riscos reais de cada função, cabendo ao empregador fornecer os EPIs adequados, inclusive proteção da cabeça quando tecnicamente justificada, nos termos da NR-06.
Ebinho Bernardes, vice-presidente do Sistema Faemg Senar, explicou ao nosso jornalista Rafael Mendonça sobre essas regras e tranquiliza o produtor rural sobre o uso de chapéus.
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